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IRRF de 1% no day trade: o que é o dedo-duro e como ele abate a DARF

O IRRF de 1% retido no day trade já é imposto pago. Veja onde ele aparece na nota, como abate a DARF e o que acontece com a sobra no fim do ano.

Equipe Ubiquo Trader · · 3 min de leitura

Na nota de corretagem de um dia positivo de day trade aparece um desconto de 1% sobre o resultado. É o IRRF de day trade, apelidado de "dedo-duro". Muita gente trata esse valor como mais um custo. Ele não é: é imposto que você já pagou, e ele volta na conta da DARF.

Por que existe

A retenção tem dois papéis. O primeiro é informar a Receita: cada retenção sai em nome do seu CPF, e a Receita fica sabendo que você teve resultado positivo em day trade naquele dia. Daí o apelido. O segundo é antecipar uma parte do imposto do mês.

Onde aparece

O IRRF vem na nota de corretagem do dia, no resumo financeiro, como IRRF de day trade. A corretora retém sobre o resultado positivo de day trade do dia, já líquido de custos. Em dia negativo, não há retenção.

Isso cria uma situação comum: o mês pode fechar no prejuízo e, mesmo assim, ter IRRF retido, por causa dos dias positivos no meio dele.

Como ele abate a DARF

  1. Calcule o imposto do mês: 20% da base (resultado menos prejuízo a compensar).
  2. Desconte o IRRF retido no mês.
  3. Se o IRRF for maior que o imposto, a diferença sobra para os meses seguintes do mesmo ano.

Exemplo: imposto do mês de R$ 400,00 e IRRF retido de R$ 30,00. A DARF fica em R$ 370,00.

Outro exemplo: num mês de prejuízo, sem imposto, a corretora reteve R$ 12,00 nos dias positivos. Esses R$ 12,00 não se perdem: ficam guardados para abater a DARF de um mês de lucro mais à frente, dentro do mesmo ano.

A sobra no fim do ano

A sobra de IRRF abate DARF só até dezembro do ano da retenção. O que não foi usado até lá não passa para a DARF do ano seguinte. Segundo a Receita, sobrando saldo no fim do ano, a pessoa pode pedir a restituição desse valor.

Na prática:

  • Some o IRRF todo mês, mesmo nos meses sem DARF.
  • Leve a sobra adiante até dezembro.
  • Em dezembro, anote o que sobrou: é esse o valor que pode ser pedido de volta.

Erros comuns

  • Lançar o IRRF como custo e diminuir o resultado com ele. Ele não entra no resultado: entra depois, abatendo o imposto.
  • Ignorar o IRRF dos meses negativos. É justamente ele que vira sobra.
  • Abater o IRRF de um ano no ano seguinte. Na virada, a sobra sai da conta da DARF.

A calculadora de DARF de day trade desconta o IRRF do mês, mostra a sobra e aceita a sobra de meses anteriores do mesmo ano.

Confira com seu contador.

Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento. Resultado passado não garante resultado futuro.

Fontes

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