IRRF de 1% no day trade: o que é o dedo-duro e como ele abate a DARF
O IRRF de 1% retido no day trade já é imposto pago. Veja onde ele aparece na nota, como abate a DARF e o que acontece com a sobra no fim do ano.
Equipe Ubiquo Trader · · 3 min de leitura
Na nota de corretagem de um dia positivo de day trade aparece um desconto de 1% sobre o resultado. É o IRRF de day trade, apelidado de "dedo-duro". Muita gente trata esse valor como mais um custo. Ele não é: é imposto que você já pagou, e ele volta na conta da DARF.
Por que existe
A retenção tem dois papéis. O primeiro é informar a Receita: cada retenção sai em nome do seu CPF, e a Receita fica sabendo que você teve resultado positivo em day trade naquele dia. Daí o apelido. O segundo é antecipar uma parte do imposto do mês.
Onde aparece
O IRRF vem na nota de corretagem do dia, no resumo financeiro, como IRRF de day trade. A corretora retém sobre o resultado positivo de day trade do dia, já líquido de custos. Em dia negativo, não há retenção.
Isso cria uma situação comum: o mês pode fechar no prejuízo e, mesmo assim, ter IRRF retido, por causa dos dias positivos no meio dele.
Como ele abate a DARF
- Calcule o imposto do mês: 20% da base (resultado menos prejuízo a compensar).
- Desconte o IRRF retido no mês.
- Se o IRRF for maior que o imposto, a diferença sobra para os meses seguintes do mesmo ano.
Exemplo: imposto do mês de R$ 400,00 e IRRF retido de R$ 30,00. A DARF fica em R$ 370,00.
Outro exemplo: num mês de prejuízo, sem imposto, a corretora reteve R$ 12,00 nos dias positivos. Esses R$ 12,00 não se perdem: ficam guardados para abater a DARF de um mês de lucro mais à frente, dentro do mesmo ano.
A sobra no fim do ano
A sobra de IRRF abate DARF só até dezembro do ano da retenção. O que não foi usado até lá não passa para a DARF do ano seguinte. Segundo a Receita, sobrando saldo no fim do ano, a pessoa pode pedir a restituição desse valor.
Na prática:
- Some o IRRF todo mês, mesmo nos meses sem DARF.
- Leve a sobra adiante até dezembro.
- Em dezembro, anote o que sobrou: é esse o valor que pode ser pedido de volta.
Erros comuns
- Lançar o IRRF como custo e diminuir o resultado com ele. Ele não entra no resultado: entra depois, abatendo o imposto.
- Ignorar o IRRF dos meses negativos. É justamente ele que vira sobra.
- Abater o IRRF de um ano no ano seguinte. Na virada, a sobra sai da conta da DARF.
A calculadora de DARF de day trade desconta o IRRF do mês, mostra a sobra e aceita a sobra de meses anteriores do mesmo ano.
Confira com seu contador.
Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento. Resultado passado não garante resultado futuro.
Fontes
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 712, 713, 714 e 715
- Lei 9.959/2000, art. 8º, e Instrução Normativa RFB 1.585/2015, art. 65, §§ 5º, 8º e 9º (citados no Perguntas e Respostas IRPF 2026)