Como calcular a DARF de day trade, passo a passo
A conta da DARF de day trade (código 6015): 20% sobre o lucro, prejuízo a compensar, IRRF de 1%, a regra dos R$ 10 e o vencimento, com exemplo.
Equipe Ubiquo Trader · · 4 min de leitura
Todo mês com lucro em day trade termina com uma conta para fazer e uma guia para pagar. A corretora não calcula nem emite a DARF por você: ela só desconta o 1% de IRRF e manda as notas. O resto é com quem operou.
A conta em si é curta. Ela tem cinco passos, e quase todo erro acontece em dois deles: esquecer o prejuízo dos meses anteriores e esquecer o IRRF que já foi retido.
O que entra na conta
Day trade é comprar e vender o mesmo ativo no mesmo dia, na mesma corretora. Para o imposto, ações e futuros (mini-índice, mini-dólar) entram juntos: o resultado do mês é a soma de tudo o que foi day trade.
Você precisa de três números do mês:
- Resultado de day trade, já líquido de custos (corretagem, emolumentos, taxas). Ele está nas notas de corretagem.
- Prejuízo de day trade acumulado de meses anteriores que ainda não foi compensado.
- IRRF retido no mês, o 1% que aparece nas notas como IRRF de day trade.
Os cinco passos
- Base de cálculo: resultado do mês menos o prejuízo acumulado. Se der negativo, não há imposto, e o prejuízo que sobrou vai para o mês seguinte.
- Imposto: 20% da base.
- IRRF: desconte o 1% retido no mês. Se ainda houver sobra de IRRF de meses anteriores do mesmo ano, ela também abate.
- Regra dos R$ 10: se o valor final for menor que R$ 10,00, ele não é pago agora. Soma ao imposto do mês seguinte até o total passar de R$ 10,00.
- Vencimento: último dia útil do mês seguinte ao do resultado. Fim de semana e feriado nacional não contam.
Um exemplo de três meses
Suponha que você chegou a fevereiro com R$ 1.000 de prejuízo de day trade ainda não compensado.
| Mês | Resultado | Base | 20% | IRRF | DARF |
|---|---|---|---|---|---|
| Fev | R$ 3.000 | R$ 2.000 | R$ 400 | R$ 30 | R$ 370 |
| Mar | R$ 100 | R$ 100 | R$ 20 | R$ 1 | R$ 19 |
| Abr | R$ 40 | R$ 40 | R$ 8 | R$ 0,40 | R$ 7,60, passa para maio |
Em fevereiro, os R$ 1.000 de prejuízo saem do lucro antes dos 20%. Em abril, o imposto deu R$ 7,60: abaixo de R$ 10,00, então não se paga em maio. Os R$ 7,60 somam ao imposto de maio.
Em 2026, a DARF de fevereiro venceu em 31 de março, a de março em 30 de abril e a de maio, se fosse paga, venceria em 30 de junho.
Onde costuma dar errado
- Usar o resultado bruto. O resultado que vale é o líquido de custos. Na nota, os custos já aparecem separados.
- Esquecer o prejuízo. Prejuízo de day trade não vence: ele fica esperando um mês de lucro. Quem não anota, paga imposto que não devia.
- Esquecer o IRRF. O 1% já é imposto pago. Ele sai da conta, e o que sobra abate os meses seguintes do ano.
- Misturar com swing trade. Operação comum (swing) tem alíquota de 15%, outras regras e outra conta. Prejuízo de uma não abate a outra.
- Pagar atrasado. Depois do vencimento, a DARF tem multa de 0,33% ao dia, até 20%, mais juros pela Selic.
Como emitir a guia
A guia é emitida no Sicalc, o programa da Receita para DARF. Você escolhe o código 6015, informa o período de apuração (o mês do resultado) e o valor, e paga no banco até o vencimento.
Se quiser conferir a sua conta, a calculadora de DARF de day trade faz os cinco passos acima, de graça e sem cadastro.
Confira com seu contador. Este texto explica as regras gerais para pessoa física; casos com swing trade, operações fora da bolsa ou prejuízo de anos anteriores pedem uma olhada de quem conhece a sua situação.
Conteúdo educativo. Não é recomendação de investimento. Resultado passado não garante resultado futuro.
Fontes
- Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 705, 706, 708, 709, 712, 714, 715 e 730
- Instrução Normativa RFB 1.585/2015, arts. 56, 57, 64 e 65 (citados no Perguntas e Respostas IRPF 2026)
- Lei 9.430/1996, art. 68, caput e § 1º (DARF abaixo de R$ 10,00)
- Lei 9.430/1996, art. 61 (multa de mora e juros)
- Receita Federal: Manual do ReVar (renda variável), imposto abaixo de R$ 10,00
- Receita Federal: SicalcWeb, emissão de DARF
- gov.br: Emitir DARF para pagamento de tributos federais